PORTARIA ME Nº 8.963, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022 (Revogada pela Portaria MGI Nº 2.162, DE 5 DE ABRIL DE 2024)
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º e art. 10 do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, nos art. 1º e art. 7º do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015, no inciso VIII do § 1º do art. 2º do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e no Decreto nº 10.382, de 20 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 179, de 22 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Fica vedada a realização de despesa para contratação, prorrogação contratual e/ou substituição contratual relativas a sistemas informatizados de controle e movimentação de processos administrativos eletrônicos diferentes do Sistema Único de Processo Eletrônico em Rede - SUPER.GOV.BR.
Parágrafo único. O SUPER.GOV.BR é uma ferramenta informatizada integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU