PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 (revogada pela Portaria Interministerial nº 11, de 2019)
OS MINISTROS DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, Substituto, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República, o Decreto nº 9.150, de 4 de setembro de 2017, e o Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 4º e 18 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, no Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e no Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, resolvem:
Art. 1º O art. 8º da Portaria Interministerial nº 2.321, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2020." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TORQUATO JARDIM
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Ministro de Estado do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão
Substituto