PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 12, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 (Revogada pela Portaria nº 80 - SEGES/MP, de 2016)
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº 6.929, de 6 de agosto de 2009 e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, resolve:
Art. 1º Os itens primeiro e sétimo do subitem 5.2 do Anexo à Portaria Normativa nº 5, de 19 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"5.2 NUMERAÇÃO DE FOLHAS E DE PEÇAS
As folhas dos processos serão numeradas em ordem crescente, sem rasuras, devendo ser utilizado carimbo próprio para colocação do número, aposto no canto superior direito da página, recebendo, a primeira folha, o número 1. O verso da folha não será numerado e sua identificação quando for necessária terá como referência a letra "v", da palavra verso. Exemplo: folha 3v. A capa do processo não será numerada.
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Qualquer solicitação ou informação inerente ao processo será feita por intermédio de despacho no próprio documento ou, caso seja possível, em folha de despacho, a ser incluída ao final do processo, utilizando-se tantas folhas quanto necessário. Poderá ser utilizada a frente e o verso da folha de despacho, não se permitindo a inclusão de novas folhas até o seu total aproveitamento do verso. No caso de inserção de novos documentos no processo, inutilizar o espaço em branco da última folha de despacho, apondo o carimbo "Em branco".
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.