ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 10 DE MAIO DE 2016
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.578, de 26 de novembro de 2015, e considerando o disposto no art. 31 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, resolve:
Art. 1º O pregoeiro deverá suspender a sessão pública do pregão na forma eletrônica quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 22, § 2°, do Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005, irá perdurar por mais de um dia.
§1º Após a suspensão da sessão pública, o pregoeiro enviará, via chat, mensagem aos licitantes informando a data prevista para o início da oferta dos lances.
§2º Durante a suspensão da sessão pública, as propostas poderão ser visualizadas na opção "visualizar propostas/declarações" no menu do pregoeiro.
Art. 2º Esta orientação normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA AUDI