ORIENTAÇÃO NORMATIVA/SLTI Nº 1, DE 20 DE JUNHO DE 2014 (Revogada pela IN nº 102, de 2020)
A SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34 do Anexo I do Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, resolve expedir a presente Orientação Normativa aos órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional:
I – os órgãos ou entidades contratantes deverão incluir, nas rotinas de fiscalização e controle, a conferência dos valores pagos às agências de viagens com os valores constantes das faturas emitidas pelas companhias aéreas, por meio de cruzamento eletrônico de dados ou por conferência manual dos dados, integrais ou selecionados por amostragem.
II – os instrumentos convocatórios publicados a partir da vigência desta Orientação Normativa deverão prever a disposição contida no item I.
LORENI F. FORESTI