INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 102, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, inciso IX, alínea “a”, do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa revoga Instruções Normativas e Orientações Normativas no âmbito do Sistema de Serviços Gerais, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Art. 2º Ficam revogadas as seguintes Instruções Normativas e Orientações Normativas:
I - Instrução Normativa nº 2, de 16 de setembro de 2009;
II - Instrução Normativa nº 1, de 29 de março de 2016;
III - Instrução Normativa nº 32, de 20 de abril de 2020;
IV - Instrução Normativa nº 38, de 12 de maio de 2020.
V - Orientação Normativa nº 1, de 20 de junho de 2014;
VI - Orientação Normativa nº 2, de 22 de agosto de 2014;
VII - Orientação Normativa nº 3, de 10 de setembro de 2014; e
VIII - Orientação Normativa nº 4, de 30 de setembro de 2014.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 3 de novembro de 2020.
CRISTIANO ROCHA HECKERT
Secretário de Gestão
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU