INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 90, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, da Instrução Normativa Seges/ME nº 75, de 13 de agosto de 2021.
Publicado em
20/12/2022 09h00
Atualizado em
20/12/2022 09h37
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, inciso IX, alínea “a”, do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica declarada a revogação da Instrução Normativa Seges/ME nº 75, de 13 de agosto de 2021.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação.
RENATO RIBEIRO FENILI
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU