INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES /ME Nº 51, DE 13 DE MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 127 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 295, de 26 de setembro de 2018, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos para utilização do serviço de suprimento de material de consumo, por meio do Almoxarifado Virtual Nacional - AVN, no âmbito da administração pública federal direta.
Parágrafo único. O AVN operacionalizará o suprimento de material de consumo em sistema web desenvolvido pelo fornecedor contratado pela Central de Compras - Central-ME, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Definições
Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa, considera-se:
I - aprovador: pessoa legalmente investida de poder decisório no âmbito do órgão usuário ao qual está vinculado, a quem caberá aprovar o pedido de fornecimento gerado no sistema web, bem como o ateste do material recebido ou contestação, quando for o caso e avaliação dos contestes dos solicitantes;
II - catálogo de itens de material de consumo - CIMC: itens disponibilizados pela Central-ME aos órgãos usuários por meio do AVN;
III - entrega corretiva: procedimento realizado pela prestadora de serviços para a resolução da falha de um pedido imperfeito;
IV - gestor setorial: servidor responsável pela operação e gestão do serviço no âmbito do órgão usuário ao qual está vinculado;
V - material de consumo: material utilizado nas rotinas de trabalho da Administração não classificado como permanente ou personalizado, ofertado no AVN para aquisição exclusiva por meio do sistema web;
VI - órgão usuário: unidade que integra a estrutura da administração pública federal direta que utiliza o AVN;
VII - pedido de fornecimento: documento eletrônico gerado no sistema web que contém os materiais de consumo a serem supridos pelo fornecedor contratado para atendimento das necessidades do órgão usuário;
VIII - pedido imperfeito: ocorrência em que o material recebido pela unidade solicitante estiver em quantidade menor que a solicitada, bem como quando for entregue material avariado, com defeito ou divergente do solicitado;
IX - sistema web: ambiente tecnológico que operacionaliza o AVN, desenvolvido e disponibilizado pelo fornecedor contratado, podendo ser próprio ou de terceiros, que possibilita a elaboração, aprovação, encaminhamento, faturamento, acompanhamento e controle dos pedidos de fornecimento dos órgãos usuários, bem como a gestão, fiscalização, monitoramento e acompanhamento da execução, acessível das 7 às 20 horas, horário de Brasília, em dias úteis, em regime contínuo;
X - solicitante: servidor formalmente designado pelo aprovador do órgão usuário, no âmbito de cada unidade, de acordo com o disposto no regimento de cada órgão ou entidade, responsável por realizar os procedimentos descritos nos incisos I, II e IV do art. 13;
XI - Termo de Adesão: instrumento que formaliza o acesso e utilização, pelos órgãos usuários, do AVN disponibilizado pela Central-ME; e
XII - unidade administrativa: unidade do órgão usuário ao qual se vincula o solicitante e que receberá o material suprido pelo fornecedor contratado.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES PARA USO DO SERVIÇO
Adesão
Art. 3º Para utilização do AVN, os órgãos da administração pública federal direta deverão formalizar Termo de Adesão com a Central-ME, conforme modelo disponibilizado no Anexo I, que disporá sobre as obrigações e responsabilidades de cada uma as partes.
Parágrafo único. O Termo de Adesão será firmado com os órgãos superiores ou com a maior instância possível dos órgãos aderentes.
Art. 4º A liberação do uso do AVN pelo órgão usuário somente será feita no limite do montante financeiro descentralizado, nos termos do Capítulo V.
Regras de Uso
Art. 5º Na utilização do serviço, os órgãos da administração pública direta, no âmbito do Poder Executivo federal, deverão observar as regras operacionais e atribuições estabelecidas nesta Instrução Normativa.
Art. 6º A Central-ME disponibilizará atendimento para prestar suporte aos órgãos usuários na utilização do serviço.
Do Cadastro
Art. 7º O cadastro das unidades administrativas e de seus usuários, bem como a manutenção atualizada dessas informações no sistema web, é de responsabilidade do respectivo órgão usuário por meio de seus gestores setoriais e aprovadores.
CAPÍTULO III
FORNECIMENTO DE MATERIAL
Etapas
Art. 8º São etapas para o fornecimento de materiais:
I - pedido de fornecimento;
II - anuência do aprovador;
III - recebimento do material e ateste;
IV - contestação, quando for o caso.
Parágrafo único. Todas as etapas referidas no caput se realizarão no sistema web.
Pedido de fornecimento
Art. 9º No pedido de fornecimento, o solicitante registrará, em campo próprio no sistema web, os materiais e as suas respectivas quantidades a serem supridos por meio do AVN.
Parágrafo único. Quando do registro de que trata o caput, o solicitante deverá considerar o valor mínimo referente à região geográfica que se encontra a unidade administrativa para análise e ratificação pelo aprovador.
Anuência do aprovador
Art. 10. Recebido o pedido de fornecimento na forma do art. 9º, o aprovador poderá anuir, com ajustes ou não, o pedido do solicitante ou indeferi-lo.
Art. 11. A data da aprovação do pedido de fornecimento e a região da unidade administrativa solicitante vinculam o prazo de entrega, conforme estabelecido no ato convocatório pela Central-ME.
Art. 12. Os pedidos poderão ser fracionados em entregas parciais pelo fornecedor, conforme estabelecido no ato convocatório.
Recebimento do material, ateste e contestação
Art. 13. Recebido o material, o solicitante deverá realizar avaliação qualitativa e quantitativa para fins de averiguação de conformidade entre o solicitado e o entregue pelo fornecedor contratado, incluindo a avaliação dos seguintes aspectos:
I - estado dos materiais;
II - quantidades requisitadas;
III - especificação técnica;
IV - qualidade dos materiais;
V - preço unitário e total de cada material; e
VI - documentos fiscais.
Art. 14. Caso o pedido de fornecimento tenha falha na entrega, sendo caracterizado como imperfeito, o solicitante deverá contestar a entrega conforme estabelecido no ato convocatório pela Central-ME.
§ 1º O saneamento da falha será realizado por meio de entrega corretiva por parte do fornecedor nos prazos estabelecidos no ato convocatório pela Central-ME.
§ 2º Não havendo contestação por parte do solicitante, o aprovador deverá atestar o pedido ou promover a contestação, caso identifique alguma condição que caracterize o pedido como imperfeito, conforme estabelecido pela Central-ME.
§ 3º Se o aprovador não atestar ou não contestar o pedido dentro do prazo estabelecido no ato convocatório pela Central-ME, as unidades administrativas vinculadas a ele poderão ser bloqueadas, ficando impedidas de solicitar novos pedidos de fornecimento.
Art. 15. O prazo para a entrega corretiva do pedido imperfeito é vinculado à região da unidade administrativa solicitante, conforme estabelecido no ato convocatório pela Central-ME.
CAPÍTULO IV
CATÁLOGO DE MATERIAIS DO AVN
Itens de material do AVN
Art. 16. A Central-ME definirá o CIMC que será operacionalizado no AVN para aquisição exclusiva via sistema web pelos órgãos usuários.
Parágrafo único. O CIMC disponibilizado no AVN será divulgado periodicamente pela Central-ME.
Solicitação de novos itens de material de consumo
Art. 17. O órgão usuário do serviço poderá solicitar à Central-ME a inclusão de itens de material de consumo que não estejam disponíveis no catálogo de materiais do AVN.
§ 1º A solicitação de que trata o caput referente à inclusão de itens de material de consumo deverá conter as seguintes informações para que seja analisado:
I - justificativa da necessidade para a inclusão do item no AVN;
II - descrição do material solicitado, detalhando suas características e atributos, de forma que seja possível individualizá-lo dentre os demais da mesma categoria; e
III - unidade de fornecimento do material solicitado.
§ 2º A análise da solicitação de que trata o caput será realizada pela Central-ME que considerará:
I - o cabimento do item como material de consumo, conforme definição do inciso V do art. 2º;
II - a essencialidade, racionalização e padronização do item; e
III - a exclusividade de que trata o art. 16.
Vinculação automática
Art. 18. A inclusão de novos materiais no catálogo de consumo no AVN vincula automaticamente a aquisição exclusiva por meio do sistema web pelos órgãos usuários.
CAPÍTULO V
CUSTEIO DO AVN
Custeio do Serviço
Art. 19. O custeio do AVN será realizado de forma centralizada, mediante descentralização de créditos orçamentários e de recursos financeiros repassados do órgão usuário para a Central-ME, dispensada a formalização de Termo de Execução Descentralizada e prestação de contas, conforme inciso III do § 3º do art. 3º do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020.
Parágrafo único. Os recursos descentralizados pelo órgão usuário custearão todos os pedidos de fornecimento das suas unidades administrativas, sendo os respectivos saldos controlados automaticamente pelo sistema web.
Art. 20. Anualmente, o órgão usuário informará o cronograma de descentralização de créditos orçamentários e de recursos financeiros, contendo classificação do crédito orçamentário da despesa e da fonte de recursos.
Art. 21. A descentralização dos créditos orçamentários para custeio do AVN deverá ocorrer de forma integral no início de cada exercício financeiro.
§ 1º A descentralização dos recursos financeiros poderá ser realizada de forma parcelada durante o ano.
§ 2º Os recursos descentralizados deverão fazer parte de uma única ação orçamentária, salvo mediante justificativa fundamentada e aceita pela Central-ME.
Art. 22. A liberação do uso do serviço para o órgão usuário somente será feita após a descentralização dos recursos financeiros e no limite do montante financeiro descentralizado.
CAPÍTULO VI
FISCALIZAÇÃO
Órgão usuário
Art. 23. Caberá ao órgão usuário comunicar imediatamente à Central-ME qualquer ocorrência de erro de cobrança identificada, nos termos do Termo de Adesão.
Central-ME
Art. 24. À Central-ME, enquanto unidade responsável pela gestão, fiscalização, monitoramento e acompanhamento da execução dos serviços prestados pelo fornecedor contratado, caberá, além das atribuições fiscalizatórias definidas no Termo de Adesão, providenciar a autuação de procedimento administrativo específico para aplicação de sanções, se for o caso, de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações Gerais
Art. 25. Para efeito desta Instrução Normativa, considera-se como dia útil todo o dia não constante do cronograma de feriados nacionais e pontos facultativos definidos pelo Ministério da Economia em Portaria específica e alterações posteriores.
Art. 26. Os órgãos usuários, seus dirigentes e servidores que utilizem o sistema web responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas.
§ 1º Os órgãos usuários deverão assegurar o sigilo e a integridade dos dados e informações do sistema web, protegendo-os contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas no âmbito de sua atuação.
§ 2º As informações e os dados do sistema web não poderão ser comercializados, sob pena de cancelamento da autorização para o acesso, sem prejuízo das demais cominações legais.
Adesão à ata registro de preços
Art. 27. Todos os participantes e aderentes da Ata de Registro de Preços deverão celebrar e gerir seus os próprios contratos.
Parágrafo único. Fica vedado a todos que firmarem contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços repassarem diretamente ao fornecedor contratado demandas de customização do sistema.
Procedimentos operacionais internos dos órgãos usuários
Art. 28. Os órgãos usuários, no seu âmbito de atuação, poderão expedir normas relativas a procedimentos operacionais internos a serem observados na utilização do AVN, observado o disposto nesta Instrução Normativa.
Casos omissos e regras complementares
Art. 29. Os casos omissos serão dirimidos pela Central-ME, que poderá expedir regras complementares para a execução desta Instrução Normativa, inclusive disponibilizando informações adicionais em meio eletrônico para fins de operacionalização do sistema.
Revogação
Art. 30. Fica revogada a Instrução Normativa nº 8, de 27 de setembro de 2018.
Vigência
Art. 31. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANO ROCHA HECKERT
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO - TA
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO DE SUPRIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO POR MEIO DE ALMOXARIFADO VIRTUAL NACIONAL (AVN).
Pelo presente, o ÓRGÃO ________________, nos termos do Decreto nº _______________, inscrito no CNPJ sob nº ___________________, neste ato representado(a) por ______________________, cargo _____________________, portador da Carteira de Identidade nº ___________________e inscrito no CPF sob nº _____________________, residente e domiciliado em __________________, no uso de suas atribuições conforme designação de ______________, doravante designado ÓRGÃO USUÁRIO, firma o presente TERMO DE ADESÃO, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente TERMO DE ADESÃO é a adesão ao serviço de suprimento de material de consumo por meio do Almoxarifado Virtual Nacional (AVN), sistema web disponibilizado pelo fornecedor contratado pelo Ministério da Economia, por meio da Central de Compras (CENTRAL-ME) da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, nos termos da Instrução Normativa nº 51, de 13, de maio de 2021.
1.1.1. O fornecimento de materiais personalizados ou permanentes não integram o objeto deste TERMO DE ADESÃO.
1.2. O custeio do AVN será realizado mediante descentralização de créditos orçamentários de recursos financeiros repassados do ÓRGÃO USUÁRIO para a CENTRAL-ME.
1.3. Constitui parte integrante do presente TERMO DE ADESÃO o cronograma de descentralização de créditos orçamentários e de recursos financeiros do ÓRGÃO USUÁRIO, contendo o montante de recursos que serão disponibilizados para o custeio AVN e a classificação do crédito orçamentário da despesa e da fonte de recursos, conforme modelo constante do Anexo II da Instrução Normativa nº 51, de 13 de maio de 2021.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DA CENTRAL DE COMPRAS
2.1. Compete à CENTRAL-ME:
I - firmar o contrato com o fornecedor contratado;
II - parametrizar e homologar o sistema web desenvolvido pelo fornecedor contratado;
III - gerir, fiscalizar, monitorar e acompanhar a execução do contrato, de modo a garantir a qualidade do AVN;
IV - aplicar eventuais penalidades com base nos resultados aferidos por meio do Instrumento de Medição de Resultados (IMR) estabelecido no contrato;
V - monitorar a utilização do serviço em nível geral, inclusive o saldo dos créditos orçamentários e dos recursos financeiros descentralizados pelo ÓRGÃO USUÁRIO;
VI - realizar empenhos, liquidações e pagamentos do serviço, conforme os atestes realizados pelas unidades administrativas;
VII - bloquear o saldo correspondente ao ÓRGÃO USUÁRIO no caso de não realização do ateste pelo aprovador;
VIII - promover a capacitação do(s) gestor(es) setorial(is) alocado(s) na estrutura do ÓRGÃO USUÁRIO;
IX - atuar junto ao ÓRGÃO USUÁRIO e suas unidades administrativas para tratamento:
a) dos processos de conteste de faltas e defeitos dos materiais recebidos do fornecedor contratado;
b) tratamento de divergências e de insuficiência dos recursos que custeiam o AVN e no atendimento aos usuários do sistema web;
X - estabelecer as regras operacionais do serviço, inclusive sobre o uso do sistema web;
XI - relacionar-se de forma exclusiva com o fornecedor contratado;
XII - administrar o cadastro dos ÓRGÃOS USUÁRIOS, unidades administrativas e usuários no sistema web, realizando periodicamente rotinas de verificação de divergências;
XIII - administrar o sistema web;
XIV - administrar e gerenciar o catálogo de itens de material de consumo (CIMC) nas seguintes condições:
a) estabelecimento de restrições de aquisições de determinados materiais, informando para que o fornecedor contratado atribua no sistema web status de ativado ou desativado para determinados materiais, inclusive podendo o status do material ser diferente dentre ÓRGÃOS USUÁRIOS e/ou unidades administrativas solicitantes;
b) decidir e solicitar ao fornecedor contratado a exclusão e/ou a inclusão de material do CIMC;
c) recebimento de pedidos do fornecedor contratado para substituição de materiais por outros de especificidades e qualidades iguais ou superiores; e
d) análise de materiais obsoletos, assim considerados aqueles com fabricação descontinuada, e pedido de sua substituição ou exclusão do catálogo de itens, conforme o caso;
XV - definir diretrizes ações para utilização dos estoques de itens armazenados nos almoxarifados dos ÓRGÃOS USUÁRIOS.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO USUÁRIO
3.1. Compete ao ÓRGÃO USUÁRIO, por intermédio dos gestores setoriais:
I - providenciar o envio antecipado dos recursos à CENTRAL-ME para custeio do AVN, conforme cronograma de descentralização de créditos orçamentários e recursos financeiros;
II - designar os servidores que atuarão, no seu âmbito, como:
a) gestor setorial, responsável pela operação e gestão do AVN, inclusive pelo cadastro das unidades administrativas que utilizarão o sistema web e respectivos usuários;
b) aprovador, responsável pela aprovação dos pedidos de fornecimento gerados no sistema web, bem como dos atestes dos materiais recebidos ou contestação, quando for o caso e avaliação dos contestes dos solicitantes;
c) solicitante(s), responsável(is) pela criação do pedido de fornecimento, do recebimento de materiais e contestação, quando for o caso;
III - providenciar o cadastro de suas unidades administrativas e usuários do sistema web;
IV - manter atualizados os dados cadastrais das unidades administrativas e de todos os solicitantes e aprovadores no sistema web, no seu âmbito de atuação, realizando periodicamente rotinas de verificação de divergências;
V - determinar a relação de itens disponibilizados às unidades administrativas, caso entenda necessário;
VI - especificar, no sistema web, o local de triagem de cada endereço de entrega designado pelo solicitante, onde o fornecedor contratado deverá efetuar a entrega dos materiais de consumo solicitados acondicionados nas respectivas embalagens de transporte;
VII - monitorar a utilização do AVN pelas unidades administrativas, no seu âmbito de sua atuação, inclusive o saldo dos créditos orçamentários e dos recursos financeiros descentralizados para a CENTRAL-ME;
VIII - adotar tempestivamente as providências para resolução de pendências de ateste das unidades administrativas no seu âmbito de atuação;
IX - gerenciar os créditos orçamentários e os recursos financeiros descentralizados, no todo, comunicando à CENTRAL-ME para proceder a eventuais ajustes, solicitando, quando necessário e de forma tempestiva, alterações no cronograma definido;
X - comunicar à CENTRAL-ME quaisquer ocorrências anormais relacionadas à execução do serviço;
XI - abster-se de se relacionar com o fornecedor contratado, exceto nas situações específicas afetas à operação do AVN, tais como: solicitação, aprovação, contestação, devolução, recebimento, cancelamento, ateste, cadastramento de usuários e unidades, bem como disponibilização de itens; e
XII - zelar pelo uso de sua senha pessoal utilizada para acesso ao sistema web.
3.1.1 O descumprimento de quaisquer das obrigações descritas neste TERMO DE ADESÃO poderá implicar bloqueio do saldo correspondente ao ÓRGÃO USUÁRIO.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE ADMINISTRATIVA
4.1. Compete ao ÓRGÃO USUÁRIO, por intermédio dos solicitantes e aprovadores:
I - manter atualizados os dados cadastrais dos usuários e locais de entrega no sistema web, no seu âmbito de atuação, quando for o caso, realizando periodicamente rotinas de verificação de divergência;
II - incluir pedido de fornecimento de materiais no sistema web, considerando as reais necessidades das unidades administrativas pelas quais foi atribuída a si a responsabilidade de controle de estoque, devendo acompanhar o uso corrente de forma a preservar o abastecimento de material de consumo, evitando a falta do suprimento necessário à realização das atividades da Administração;
III - aprovar ou reprovar os pedidos;
IV - acompanhar a evolução dos pedidos;
V - analisar os pedidos de fornecimento e o volume de movimentações de materiais;
VI - acompanhar os prazos de atendimento e as entregas dos pedidos de fornecimento;
VII - acompanhar as devoluções de materiais;
VIII - conferir os materiais em suas quantidades, atendimento às especificações técnicas, qualidade e integridade e atestar ou contestar, motivadamente, o recebimento do material solicitado, conforme estabelecido no Capítulo III da Instrução Normativa nº 51, de 13 de maio de 2021;
IX - promover ações para adequada utilização dos itens armazenados nos almoxarifados, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela CENTRAL-ME;
X - comunicar ao gestor setorial quaisquer irregularidades na prestação dos serviços do fornecedor contratado; e
XI - zelar pelo uso de sua senha pessoal utilizada para acesso ao sistema web.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A execução dos serviços terá início após a descentralização dos créditos orçamentários e dos recursos financeiros do ÓRGÃO USUÁRIO para a CENTRAL-ME, observado o cronograma de descentralização de créditos orçamentários e recursos financeiros, especialmente quanto aos valores e prazos.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. A Adesão do ÓRGÃO USUÁRIO ao AVN produzirá efeitos a partir da data de assinatura deste TERMO DE ADESÃO.
6.2. O prazo de vigência deste TERMO DE ADESÃO é de ____ (______) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O presente Termo de Adesão poderá ser rescindido:
I - por ato unilateral e escrito da CENTRAL-ME nos seguintes casos:
a) por descumprimento das obrigações previstas na Instrução Normativa nº 51, de 13 de maio de 2021;
b) por descumprimento do Cronograma de Descentralização de Créditos Orçamentários e Recursos Financeiros;
c) por encerramento da vigência do contrato administrativo firmado pela CENTRAL-ME sem que haja nova contratação prevista.
II - por acordo entre as partes;
III - a pedido do ÓRGÃO USUÁRIO.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O exame desta minuta-padrão deste TERMO DE ADESÃO foi realizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN - junto ao Ministério da Economia, dispensando nova análise jurídica pelo ÓRGÃO USUÁRIO.
8.2. Este TERMO DE ADESÃO e o Cronograma de Descentralização de Créditos Orçamentários e de Recursos Financeiros, Anexo II da Instrução Normativa nº 51, de 13 de maio de 2021, devidamente assinados, serão encaminhados pelo ÓRGÃO USUÁRIO, de forma eletrônica, à CENTRAL.
8.3. Os casos omissos do presente TERMO DE ADESÃO serão resolvidos em comum acordo entre a CENTRAL-ME e o ÓRGÃO USUÁRIO, observadas as orientações emanadas pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
8.4. Eventuais controvérsias serão levadas, para solução, à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, da Advocacia Geral da União - CCAF/AGU.
______________________________________________
Nome do Representante Legal do Órgão
Cargo
Órgão
ANEXO II
CRONOGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO
CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E RECURSOS FINANCEIROS
1. DADOS |
1.1. ÓRGÃO |
Nome do Órgão: Unidade Responsável: Código UG: Gestor Responsável: Cargo: |
1.2. CENTRAL |
Nome do Órgão:Ministério da Economia Unidade Responsável:Central de Compras - Central Código UG:201057/00001 Gestor Responsável: Cargo: |
2. OBJETO |
Disponibilização pelo Órgão à CENTRAL-ME de recursos orçamentários e financeiros para custear despesas com a prestação de serviço de suprimento de material de consumo por meio do Almoxarifado Virtual Nacional, em sistemawebdisponibilizado pelo fornecedor contratado pelo Ministério da Economia. |
3. DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO |
3.1.O Órgão realizará a descentralização dos créditos orçamentários e dos recursos financeiros para a CENTRAL em valores correspondentes a R$ XXXXXXXX (XXXX reais). |
3.1.1.Os créditos orçamentários e os recursos financeiros a serem descentralizados deverão ter a seguinte classificação: |
Programa de Trabalho Resumido: |
Programa: |
Ação: |
Plano Interno: |
Fonte de Recursos Detalhada: |
Natureza da Despesa: |
DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
||
PARCELA |
DATA DE LIBERAÇÃO |
VALOR (R$) |
01 |
mar/2021 |
xxxxxxxxxxxxx |
TOTAL |
R$ xxxxxx |
DESCENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA |
||
PARCELAS |
DATA DE LIBERAÇÃO |
VALOR (R$) |
01 |
Jan/2021 |
xxxxx |
02 |
||
03 |
||
n |
||
TOTAL GERAL |
R$ xxxxxx |
_____________________________________________
Nome do Representante Legal do Órgão
Cargo
Órgão