INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 20, DE 04 DE ABRIL DE 2022
Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de Instruções Normativas.
Publicado em
07/04/2022 11h09
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, inciso IX, alínea “a”, do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica declarada a revogação da:
I - Instrução Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2019; e
II - Instrução Normativa nº 4, de 8 de agosto de 2019.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor 1° de abril de 2022.
CAIO CASTELLIANO DE VASCONCELOS
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU