INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 76, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
Altera o prazo de vigência disposto no art. 20 da Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020.
Publicado em
11/08/2020 00h00
Atualizado em
01/09/2020 11h11
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 127 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 20. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de outubro de 2020." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANO ROCHA HECKERT
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU