INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 05 DE JULHO DE 2018
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 3, de 11 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 18-A. A concessão de passagens aos servidores deverá observar o disposto nos arts. 6º e 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, inclusive nos seguintes casos:
I - em prazo inferior ao estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 14, desde que devidamente formalizada a justificativa que comprove a inviabilidade de seu efetivo cumprimento; e
II - em favor de servidor que não prestou contas de viagem anteriormente realizada."
"Art. 18-B. Quaisquer alterações de percurso, data ou horário de deslocamentos serão de inteira responsabilidade do servidor, se não forem autorizadas ou determinadas pela Administração."
Art. 2º Fica revogado o art. 18 da Instrução Normativa nº 3, de 11 de fevereiro de 2015.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PAULO VOGEL DE MEDEIROS
Secretário de Gestão