INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, inciso IX, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, resolve:
Art. 1º Fica declarada a revogação da:
I - Instrução Normativa nº 2, de 11 de dezembro de 2007;
II- Instrução Normativa nº 3, de 15 outubro de 2009;
III - Instrução Normativa nº 4, 11 de novembro de 2009;
IV- Instrução Normativa nº 5, de 18 de dezembro de 2009;
V - Instrução Normativa nº 1, de 10 de fevereiro de 2012;
VI - Instrução Normativa nº 5, de 18 de junho de 2012;
VII - Instrução Normativa nº 8, de 13 de setembro de 2012;
VIII - Instrução Normativa nº 2, de 22 de agosto de 2013;
IX -Instrução Normativa nº 3, de 4 de outubro de 2013;
X - Instrução Normativa nº 4, de 15 de outubro de 2013;
XI - Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013;
XII - Instrução Normativa nº 1, de 26 de março de 2014;
XIII - Instrução Normativa nº 3, de 24 de junho de 2014;
XIV - Instrução Normativa nº 4, de 20 de março de 2015;
XV - Instrução Normativa nº 7, de 18 de agosto de 2015;
XVI - Instrução Normativa nº 9, de 21 de novembro de 2018.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
CRISTIANO ROCHA HECKERT
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU
Instrução Normativa (DOU)
Retificação (DOU)