INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 75. ........................................................................................................................................
§ 1 º Permanecem regidos pela Instrução Normativa nº 2, de 2008, todos os contratos decorrentes dos procedimentos administrativos autuados ou registrados até a data de entrada em vigor desta norma.
§2º Incluem-se na previsão do §1º deste artigo, as respectivas renovações ou prorrogações de vigência desses contratos, ainda que venham a ocorrer já na vigência desta Instrução Normativa.” (NR)
“ANEXO VII-B
DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA ELABORAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
.....................................................................................................................................................
1.7 ...............................................................................................................................................
a) .................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................
4. Submódulo 4.2: Substituto na Intrajornada;
.............................................................................................................................................” (NR)
“ANEXO VII-D
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
......................................................................................................................................................
1. MÓDULOS
......................................................................................................................................................
Módulo 1 - Composição da Remuneração
1 |
Composição da Remuneração |
Valor (R$) |
A |
Salário-Base |
|
B |
Adicional de Periculosidade |
|
C |
Adicional de Insalubridade |
|
D |
Adicional Noturno |
|
E |
Adicional de Hora Noturna Reduzida |
|
F |
Outros (especificar) |
|
Total |
Nota 1: O Módulo 1 refere-se ao valor mensal devido ao empregado pela prestação do serviço no período de 12 meses.
......................................................................................................................................................
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários
......................................................................................................................................................
Nota 1: Como a planilha de custos e formação de preços é calculada mensalmente, provisiona-se proporcionalmente 1/12 (um doze avos) dos valores referentes a gratificação natalina, férias e adicional de férias.
......................................................................................................................................................
Nota 3: Levando em consideração a vigência contratual prevista no art. 57 da Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993, a rubrica férias tem como objetivo principal suprir a necessidade do pagamento das férias remuneradas ao final do contrato de 12 meses. Esta rubrica, quando da prorrogação contratual, torna-se custo não renovável.
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições.
......................................................................................................................................................
Nota 3: Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Submódulo 2.1.
......................................................................................................................................................
Módulo 3 - Provisão para Rescisão
3 |
Provisão para Rescisão |
Valor (R$) |
A |
Aviso Prévio Indenizado |
|
B |
Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado |
|
C |
Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Indenizado |
|
D |
Aviso Prévio Trabalhado |
|
E |
Incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre o Aviso Prévio Trabalhado |
|
F |
Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado |
|
Total |
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
Nota 1: Os itens que contemplam o módulo 4 se referem ao custo dos dias trabalhados pelo repositor/substituto, quando o empregado alocado na prestação de serviço estiver ausente, conforme as previsões estabelecidas na legislação.
Submódulo 4.1 – Substituto nas Ausências Legais
4.1 |
Substituto nas Ausências Legais |
Valor (R$) |
A |
Substituto na cobertura de Férias |
|
B |
Substituto na cobertura de Ausências Legais |
|
C |
Substituto na cobertura de Licença-Paternidade |
|
D |
Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho |
|
E |
Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade |
|
F |
Substituto na cobertura de Outras ausências (especificar) |
|
Total |
Submódulo 4.2 – Substituto na Intrajornada
4.2 |
Substituto na Intrajornada |
Valor (R$) |
A |
Substituto na cobertura de Intervalo para repouso ou alimentação |
|
Total |
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4 |
Custo de Reposição do Profissional Ausente |
Valor (R$) |
4.1 |
Substituto nas Ausências Legais |
|
4.2 |
Substituto na Intrajornada |
|
Total |
......................................................................................................................................................
6. COMPLEMENTO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
......................................................................................................................................................
ESQUADRIA EXTERNA (Fórmulas exemplificativas de cálculo para área externa - alíneas “b” e “c” do subitem 3.3. do Anexo VI-B; para as demais alíneas, deverão ser incluídos novos campos na planilha com a metragem adequada).
MÃO DE OBRA |
(1) PRODUTIVIDADE (1/M²) |
(2) FREQUÊNCIA NO MÊS (HORAS) |
(3) JORNADA DE TRABALHO NO MÊS (HORAS) |
(4) (1x2x3) Ki*** |
(5) PREÇO HOMEM-MÊS (R$) |
(4x5) SUB-TOTAL (R$/M²) |
ENCARREGADO |
____1____ 30** x P* |
16*** |
__1__ 188,76 |
(1)x(2)x(3) |
||
SERVENTE |
__1__ P* |
16*** |
__1__ 188,76 |
(1)x(2)x(3) |
||
TOTAL |
P = produtividade de referência do trabalhador prevista no subitem 3.3.
FACHADA ENVIDRAÇADA - FACE EXTERNA
MÃO DE OBRA |
(1) PRODUTIVIDADE (1/M²) |
(2) FREQÜÊNCIA NO MÊS (HORAS) |
(3) JORNADA DE TRABALHO NO SEMESTRE (HORAS) |
(4) (1x2x3) Ki*** |
(5) PREÇO HOMEM-MÊS (R$) |
(4x5) SUB-TOTAL (R$/M²) |
ENCARREGADO |
___1___ 4** x P* |
8*** |
___1___ 1.132,6 |
(1)x(2)x(3) |
||
SERVENTE |
__1__ P* |
8*** |
___1___ 1.132,6 |
(1)x(2)x(3) |
||
TOTAL |
P = produtividade de referência do trabalhador prevista no subitem 3.4.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017:
I – Nota 2 do Módulo 1 do Anexo VII-D;
II – Nota 2 do Módulo 4 do Anexo VII-D;
III – Nota do Submódulo 4.1 do Anexo VII-D; e
IV - Nota do Submódulo 4.2 do Anexo VII-D.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PAULO VOGEL DE MEDEIROS
Secretário