INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 12, DE 05 DE SETEMBRO DE 1997
Dispõe sobre aquisição, utilização, controle e manutenção dos equipamentos de telefonia fixa e celular.
Publicado em
04/01/2010 00h00
Atualizado em
19/08/2020 11h43
O Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e considerando que compete aos órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG a aquisição, utilização, controle e manutenção dos equipamentos de telefonia, tanto de rede fixa quanto de telefonia móvel celular; considerando que a utilização desses equipamentos deve ocorrer, sempre, no interesse da Administração, resolve:
Revogar a Instrução Normativa MARE nº 08, de 11 de abril de 1996.
LUIZ CARLOS BRESSER PEREIRA