INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF nº 28, DE 1 DE MARÇO DE 1999 (Revogada pela IN Conjunta SFC SRF STN nº 23, de 2001)
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Nota:
Revogada, sem interrupção de sua força normativa, pela Instrução Normativa nº 28/1999/SRF
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O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Para efeito da retenção de impostos e contribuições de competência da União, de que trata o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, as alíquotas referidas no Anexo I da Instrução Normativa SRF/STN/SFC nº 04, de 1997, passam, em virtude do disposto no art. 8º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, a ser as constantes do Anexo Único a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 1999.
EVERARDO MACIEL
ANEXO ÚNICO
NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO |
ALÍQUOTAS |
PERCENTUAL A SER APLICADO |
CÓDIGO DE RECOLHIMENTO |
|||
IR |
CSLL |
COFINS |
PIS/PASEP |
|||
|
1,2 |
1,0 |
3,0 |
0,65 |
5,85 |
6147 |
- combustível |
0,24 |
1,0 |
3,0 |
0,65 |
4,89 |
6150 |
- passagens |
2,40 |
1,0 |
3,0 |
0,65 |
7,05 |
6175 |
- serviços |
2,40 |
1,0 |
3,0 |
0,65 |
7,05 |
6188 |
|
4, |