INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 75, DE 13 DE AGOSTO DE 2021 (Revogada pela IN nº 90, de 2022)
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a aplicação da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, no que couber, para a designação dos fiscais e gestores de contratos, bem como para a atuação da gestão e fiscalização da execução contratual nos processos de contratação direta de que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 2º Os órgãos e entidades, de que trata o art. 1º, poderão, quando for o caso, solicitar apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação.
CRISTIANO ROCHA HECKERT
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU