INSTRUÇÃO NORMATIVA SEAP Nº 04, DE 08 DE ABRIL DE 1999. (Revogada pela IN nº 1, de 2002)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DO PATRMÔNIO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 15, inciso V, da Lei n.' 8.666, de 21 de junho de 1993,e no Decreto n.º 1.094, de 23 de março de 1994, resolve:
Art. 1' Expedir a presente Instrução Normativa - IN, com o objetivo de introduzir novos procedimentos, no Sistema de Registro de Preços - SIREP, destinados a promover o balizamento das compras do Governo, tendo como referencial os preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Federal.
Art. 2' A cada processo de compra o gestor deverá, antes da respectiva adjudicação, verificar a relação dos preços praticados para o bem pretendido, com vistas a averiguar se o preço a ser contratado é compatível com os já praticados pela Administração, consideradas a marca e a unidade de compra.
Parágrafo único. A relação de preços praticados a que se refere este artigo está disponibiliza dano módulo gerencial do COMPRASNET/SIASG (Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais) - Consulta Preços Praticados, cuja impressão será, obrigatoriamente, anexada ao processo.
Art. 3' As compras de bens cujo valor exceda em mais de 20% (vinte por cento) ao do maior preço praticado pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, em relação a esses bens, serão automaticamente bloqueadas pelo sistema.
§ 1' Para efeito do disposto neste artigo, os maiores preços praticados referern-se ao trimestre imediatamente anterior ao da aquisição que se pretende realizar, no respectivo Estado da Federação.
§ 2' O desbloqueio de aquisição, inicialmente vetada por descumprimento do disposto neste artigo, fica condicionado a justificativa e responsabilidade da autoridade competente do órgão ou entidade, que tiver dado causa ao procedimento.
§ 3' Os itens que terão a conformidade instituída por esta IN serão os mais comprados pela Administração, os quais estarão sendo permanentemente divulgados por intermédio do COMPRASNET/SIASG, no módulo SIREP - Sistema de Registro de Preços.
Art. 4o A implantação da sistemática instituída por esta IN, nas Unidades da Federação, dar-se-á mediante Portaria da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, da Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio - SEAP.
Art. 5' Os casos omissos serão resolvidos pela SLTI, por intermédio do Departamento de Serviços Gerais - DSG.
Art. 60 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIA MARIA COSTIN