INSTRUÇÃO NORMATIVA SEAP Nº 03, DE 31 DE MARÇO DE 1999. (Revogada pela IN nº 1, de 2002)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DO PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994 e tendo em vista a IN-MARE nº3, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece os procedimentos para implementação e operacionalização do Sistema de Divulgação Eletrônica de Compras e Contratações – SIDEC, resolve:
Art. 1º Expedir a presente Instrução Normativa – IN, com o objetivo de introduzir novos procedimentos destinados a ampliar a ação do SIDEC, módulo do COMPRASNET (Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais), nos órgãos da Presidência da República, nos Ministérios civis, nas autarquias e fundações federais, integrantes do SISG.
Art. 2º As notas de empenho, relativas a compra de bens ou contratação de obras ou serviços, a serem emitidas pelos órgãos ou entidades mencionados no artigo antecedente, independentemente de se originarem de processo licitatório, inexigibilidade ou dispensa de licitação deverão, preliminarmente, ser informadas no COMPRASNET, sob pena de inviabilização das compras ou contratações delas decorrentes, qualquer que seja a sua natureza.
Parágrafo Único. O lançamento das informações será efetivado, automaticamente, por meio de rotinas específicas do Sistema de Registro de Preços – SIREP.
Art. 3º A implantação da sistemática instituída por esta IN, nas Unidades da Federação, dar-se-á mediante Portaria da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, da Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio –SEAP.
Art. 4º As dúvidas suscitadas serão resolvidas pela SLTI, por intermédio do Departamento de Serviços Gerais – DSG.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIA MARIA COSTIN