INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 8 DE AGOSTO DE 2019 (Revogada pela IN nº 20, de 2022)
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, inciso IX, alínea “a”, do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ....................................................................................................................
§ 1º A UASG que não enviar o PAC ao Ministério da Economia por meio do Sistema PGC, no prazo definido no § 1º do art. 8º desta Instrução Normativa, será inativada no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg).
§ 2º As UASG que não tiverem processos licitatórios ou contratações realizados há pelo menos dois anos no SIASG também serão inativadas.
§ 3º Previamente à inativação, o Ministério da Economia disponibilizará, no Portal de Compras do Governo Federal, a relação das UASG que se enquadrem nos §§ 1º e 2º deste artigo, para que se manifestem no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da divulgação.
§ 4º Não será inativada a UASG que utilizar o Siasg para fins de consulta e de execução financeira." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANO ROCHA HECKERT