INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 5 DE MARÇO DE 2008. (Revogada pela IN nº 3, de 2008)
O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 1.094, de 23 de março de 1994, no Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990, e no Decreto nº 6.081, de 12 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º. O § 2º do artigo 16 da Instrução Normativa n.º 01, de 21 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 ....................................................................................................................................
§ 2º O usuário dos veículos das classes I e II poderá utilizar o veículo oficial em deslocamento do seu local de trabalho ao de sua moradia e vice-versa, sem prejuízo dos demais dispositivos.” (NR)
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SANTANNA DOS SANTOS