Nº 20/2024 - Inclusão de Contratos no sistema Contratos.gov.br exigirá informação de empenho para unidades SISG
Prezados usuários,
Informamos que, a partir de 1º de novembro de 2024, a inclusão ou edição de contratos de despesa derivados de uma contratação direta ou licitação no sistema Contratos.gov.br serão feitas obrigatoriamente com a vinculação de empenhos para unidades do Sistema de Serviços Gerais (Sisg).
Até lá, o preenchimento do campo de minutas de empenho continuará opcional, para que o usuário possa se adaptar à nova forma de inclusão.
Para os órgãos não-Sisg, a vinculação de empenhos permanecerá facultativa mesmo depois do dia 1º de novembro, uma vez que apenas órgãos cujos empenhos sejam emitidos pelo Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) ou cujos sistemas financeiros sejam integrados com o Contratos.gov.br conseguirão realizar a vinculação neste momento.
Considerando o art. 60 da Lei 4.320/1964, art. 1º do Decreto 64.752/1969 e art. 24 do Decreto 93.872/1986, bem como as recomendações dos órgãos de controle sobre a previsibilidade no sistema do orçamento utilizado para custear o contrato registrado, o sistema Contratos.gov.br vem contribuir para verificação do vínculo entre empenho e contrato. Além disso, a Controladoria-Geral da União (CGU) reforça a importância de emissão dos empenhos decorrentes de contratação prévia pelo sistema Contratos.gov.br para a transparência dos processos de contratação.
Esclarecemos que não houve alterações no cadastramento de contratos de receita ou sem ônus, assim como para registros cuja modalidade seja "Não se aplica", os quais não são enviados ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Mais informações estarão disponíveis na nova versão do manual que será publicada em breve na página de manuais do Portal de Compras do Governo Federal.