Nº 03/2024 - Imprensa Nacional - Publicações no Diário Oficial da União
Publicado em
29/02/2024 09h43
Atualizado em
29/02/2024 09h55
Prezados,
Informamos que, conforme divulgado pela Imprensa Nacional por meio da Portaria IN/CC/PR Nº 1, de 2 de janeiro de 2024, a partir de 1º de março de 2024, as entidades listadas no art. 15 do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, deverão enviar suas matérias para publicação utilizando exclusivamente o sistema INCom. Destacamos que não será mais possível realizar o envio de materiais através do sistema Compras.gov.br.
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Contamos com a compreensão e colaboração de todos.