Nº 02/2024 - Possibilidade de cadastramento de fornecedores no Sicaf por usuário governo
Em situações de necessidade de contratação de empresa ou representante estrangeiro ou em inexigibilidades de licitação nas quais há dificuldade com o cadastramento do fornecedor no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, mas em que a administração pública necessita dos produtos ou serviços por ele fornecidos, há a possibilidade de um usuário Governo realizar o cadastro.
Tal situação deve ser excepcional, com foco principalmente em casos de fornecedores ou representante estrangeiros ou nos casos de inexigibilidade de licitação (art. 74 da Lei n.º 14.133/21), e ocorrer apenas quando o fornecedor não tiver objeção em realizar contrato com o governo federal para prestação do serviço ou fornecimento do produto.
Para saber como realizar o cadastramento de usuários nesses casos, na condição de usuário Governo, clique aqui e acesse o tutorial.