N.º 08/2024 - Prazo de validade da qualificação econômico-financeira registrada no Sicaf
Prezados fornecedores, pregoeiros e gestores de compras,
Informamos que o prazo de validade da qualificação econômico-financeira no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) fica prorrogado até 28 de junho de 2024. Essa prorrogação se deve à publicação da Instrução Normativa RFB nº 2142, de 26 de maio de 2023, a partir da qual a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil alterou a data máxima de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) para o último dia útil do mês de junho.
No entanto, para os fornecedores com sede no Estado do Rio Grande do Sul, o prazo foi prorrogado até 30 de setembro de 2024, conforme estabelecido no inciso I do art. 2º da Portaria RFB nº 421, de 21 de maio de 2024, e de acordo com a lista dos municípios em situação de calamidade pública mencionados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024.
Comunicamos que já está sendo providenciada a alteração dos prazos no Sicaf. No entanto, devido ao grande volume de adequações necessárias no sistema Compras.gov.br para a implementação da Lei n.º 14.133/21, a atualização pode não ser concluída até o final do mês de junho.
Nesse sentido, esta Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) esclarece que, mesmo que o prazo da qualificação econômico-financeira conste como “vencido” após 31 de maio de 2024, a certidão permanecerá válida até:
- 30 de setembro de 2024 para os fornecedores com sede no Estado do Rio grande do Sul e
- 28 de junho de 2024 para os fornecedores com sede nos demais estados.
Destacamos que as demonstrações contábeis do ano-calendário de 2023 devem ser apresentadas no Sicaf dentro dos prazos mencionados acima, conforme estabelecido no § 4º do art. 16 da Instrução Normativa SEGES nº 3, de 26 de abril de 2018, para a atualização da qualificação econômico-financeira.