N.º 06/2024 – Manifestação de interesse para compor cadastro de reserva em licitações por registro de preços
Prezados agentes de contratação e fornecedores,
Atualmente, nas contratações realizadas por Registro de Preços, a convocação dos participantes para manifestação de interesse em igualar seus preços àquele da proposta vencedora ocorre exclusivamente a partir do envio de mensagens na sala de disputa, pelo agente de contratação.
Tal procedimento é crucial para garantir que fornecedores interessados tenham a oportunidade de ajustar seus preços ofertados conforme àquele apresentado pela empresa vencedora da disputa.
Importante ressaltar que caberá ao agente de contratação a elaboração manual de cadastro de reserva, que será apresentado como um anexo da Ata de Registro de Preços e juntado ao processo eletrônico do órgão licitante. O cadastro de reserva será composto por todos os envolvidos, após a convocação mencionada anteriormente.
Nas hipóteses de convocação do cadastro reserva os fornecedores relacionados serão convocados, respeitando a ordem de classificação, para apresentar suas propostas com os preços ajustados àquele previamente adjudicado.
Deverá ser garantida a devida publicidade de todos os atos praticados no processo de contratação e nos sítios oficiais obrigatórios.
Está previsto para o 3º trimestre de 2024 o lançamento da funcionalidade que possibilitará a manifestação de interesse em compor o cadastro de reserva em local próprio no sistema Compras.gov.br.
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