Nº 06/2023 - Balanços de exercícios anteriores poderão ser cadastrados no ambiente do SICAF
Exigência da Lei 14.133/21 agora poderá ser atendida pelo Sistema de Cadastro de Fornecedores.
Publicado em
27/06/2023 10h35
Atualizado em
24/01/2024 17h33
A Secretaria de Gestão e Inovação informa que o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf vem sendo adaptado para atender as exigências da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
A partir do dia 01 de julho de 2023, os fornecedores cadastrados no Sicaf poderão realizar a inclusão do balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, de acordo com o inciso I do art. 69 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2023, para fins de habilitação econômico-financeira.