Comunicado nº 11 - Instabilidades no sistema Compras.gov.br
Prezados usuários,
Nos dias 8 e 15 de setembro do corrente ano, nos períodos compreendidos entre 8h53 e 11h34 e 9h20 e 15h40, respectivamente, ocorreram duas instabilidades no sistema Compras.gov.br e no sistema de informações da Receita Federal do Brasil (RFB), que podem ter impactado no login de acesso ao sistema dos licitantes pessoa jurídica, para participarem das etapas (envio proposta e lances, julgamento e habilitação) de alguns pregões eletrônicos.
Contudo, esta Secretaria de Gestão, após avaliação do sistema no intervalo da instabilidade indicado, presta os seguintes esclarecimentos:
(i) não foram identificados prejuízos na etapa de apresentação de propostas pelo licitante pessoa jurídica;
(ii) as licitações que estavam na etapa de disputa, não tiveram lances;
(iii) as licitações que já se encontravam na etapa de julgamento ou de habilitação, não foram impactadas.
Nesse sentido, visando a isonomia do processo licitatório, os órgãos e as entidades usuários do sistema de compras do governo federal devem proceder com as seguintes verificações:
1º - licitações na etapa de apresentação de propostas
O órgão ou a entidade responsável pelo processo licitatório que constatou qualquer impedimento de participação de algum fornecedor pessoa jurídica, por razão exclusiva do período de instabilidade, deve entrar em contato com a Central de atendimento que analisará os chamados individualmente.
2º - licitações na etapa de envio de lances (disputa)
O órgão ou a entidade responsável pelo processo licitatório deve realizar diligência de verificação da etapa lances (no período de instabilidade) e, caso constatado prejuízo ao processo, promover a republicação do seu edital.
Para tal, foi disponibilizada a relação de itens dos processos licitatórios que não receberam nenhum lance no período de instabilidade.
3º - licitações na etapa de julgamento ou de habilitação
O órgão ou a entidade responsável pelo processo licitatório deve examinar caso a caso e verificar se houve, quando da convocação de algum licitante pessoa jurídica para apresentação de documentação ou esclarecimentos (no período de instabilidade), impedimento para continuidade/prática do ato de julgamento ou de habilitação. Constada qualquer impossibilidade, deverá garantir que o(s) ato(s) seja(m) novamente praticado(s) para a continuidade do certame.