O Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf) é um portal eletrônico de acesso restrito para relacionamento com as pessoas obrigadas relacionadas no artigo 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Atenção: NOTÁRIOS E REGISTRADORES devem enviar comunicações de inexistência de operações à Corregedoria-Geral de Justiça estadual ou do DF.
ESSAS COMUNICAÇÕES NÃO DEVERÃO SER ENVIADAS AO COAF
Quem são as pessoas obrigadas?
São aquelas para as quais existe uma determinação legal para a adoção de procedimentos especiais de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Dentre as obrigações estão o dever de identificar clientes, manter registros e comunicar determinados tipos de operações financeiras.