Instruções sobre o cadastramento no Coaf
Publicado em
27/07/2023 19h09
Para solicitar o cadastro no Coaf, siga os passos abaixo:
- Acesse o site do Coaf no link https://www.gov.br/coaf/pt-br, e faça o login com gov.br.
- Caso não tenha conta gov.br, siga o link https://www.gov.br/pt-br/por-dentro-do-govbr que direciona para as Perguntas, tutoriais e outros conteúdos que visam ajudar o usuário do Portal gov.br na navegação e criação da conta gov.br com certificado digital. Criada a conta gov.br, prosseguir com o login no Siscoaf.
- Caso a pessoa obrigada já mantenha cadastro em algum segmento no Coaf, e deseja fazer cadastro em outro segmento, o login deve ser feito com o e-cpf (token conectado ao computador, certificado em nuvem ou certificado do tipo A1 que deverá ter sido instalado no navegador) de um o usuário cadastrado pela pessoa obrigada, que também tenha conta no gov.br.
- Feito o login, e em se tratando do primeiro cadastro, é preciso selecionar se a pessoa obrigada a ser cadastrada é pessoa física ou pessoa jurídica.
- Na tela seguinte, inicia-se a validação do e-mail do usuário que está fazendo o cadastro em nome da pessoa obrigada.
- Feita a validação do e-mail do usuário que está fazendo o cadastro em nome da pessoa obrigada, deverá ser selecionado segmento de atuação da pessoa obrigada, a partir de atividades associadas a setores regulados em matéria de PLD/FTP pelo Coaf.
- Selecionado o segmento de atuação, a próxima etapa refere-se à inserção de dados da pessoa obrigada que pretende cadastra-se no Coaf, dados de pelo menos um dos seus administradores, e dados dos usuários que acessarão o Siscoaf em nome da pessoa obrigada.
- Concluído o fluxo de cadastramento podem ser obtidos um de dois resultados. O cadastro pode ser confirmado, ou ficar em pendência do envio de informações e documentos que permitam identificar as atividades da pessoa obrigada que pretende fazer o cadastro no Coaf.
- Caso o cadastro tenha sido confirmado, é importante que todos os dados sejam mantidos atualizados, em cumprimento ao art. 10, inciso IV da Lei nº 9.613, de 1998. Além disso, a pessoa obrigada deve zelar pelo cumprimento de todos os deveres estabelecidos nos arts. 10 e 11 da mesma Lei e da regulamentação aplicável ao seu segmento de atividade.
- A pessoa obrigada que tenha sido cadastrada no Coaf deve manter permanente acompanhamento das notificações que lhe são dirigidas, com acesso a sua conta individual no Siscoaf, por intermédio dos usuários habilitados a acessá-la.
- Caso a solicitação de cadastro não tenha sido confirmando, ficando pendente, a aplicação indicará opção de upload de informações e documentos a serem examinados pelo Coaf, no prazo indicado. Expirado esse prazo, sem o upload de informações e documentos. Não será possível dar continuidade ao fluxo de cadastramento, que precisará ser reiniciado.
- A situação do pedido de cadastramento em exame pelo Coaf poderá ser acompanhada pelo usuário que iniciou o fluxo de cadastramento, utilizando seus dados de login.
- Após avaliação, pelo Coaf, das informações e documentos, o cadastro poderá ser confirmado ou rejeitado, o que será informado à pessoa obrigada pelos dados de contato inseridos nas etapas iniciais do fluxo de cadastramento.
- Para mais informações às Pessoas Supervisionadas pelo Coaf clique aqui.