CNJ
Atenção!
A comunicação de não ocorrência de operações, nos cinco meses anteriores, de operação ou proposta suspeita passível de comunicação ao Coaf deve ser encaminhada à Corregedoria-Geral de Justiça estadual ou do Distrito Federal, nos termos definidos no inciso III do art. 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 e no art. 17 do Provimento CNJ n.º 88, de 1º de outubro de 2019.”
Publicado em
01/11/2021 11h25
Atualizado em
05/11/2021 12h01
Tags: Informativo SISCOAF