Notícias
Resolução CFC nº 1.721, de 18 de abril de 2024
Comunicado Siscoaf 96 - 30/08/2024
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) comunica que, a partir de 2/9/2024, de acordo com a Resolução CFC nº 1.721, de 18 de abril de 2024, as instituições por ele autorizadas a funcionar, deverão observar as novas ocorrências que foram incluídas pela referida Resolução, ao efetuar comunicações ao Coaf via Siscoaf.
Cabe esclarecer que, os códigos de ocorrências foram estruturados de forma simples para serem utilizados no Siscoaf, inclusive, quando do envio de comunicações via webservice, conforme as anexas Tabela de Ocorrência e Tabela de Tipos de Envolvido. A Resolução também incluiu a obrigatoriedade de identificação de envolvido na condição de beneficiário final, conforme Art. 3º, inciso II, alínea d.
As novas ocorrências estarão disponíveis no Siscoaf a partir das 10h do dia 2/9/2024. Conforme documento anexo.
As ocorrências referentes a Resolução CFC nº 1.530/2017, que estarão revogadas após a entrada em vigor da Resolução CFC nº 1.721/2024, serão desabilitadas, no Siscoaf, em 3/9/2024.
Comunicamos, ainda, que não há mudanças substanciais no sistema de recepção de comunicações via Siscoaf, apenas a habilitação de novas ocorrências de acordo com o Resolução CFC nº 1.721, de 18 de abril de 2024, com vigência a partir de 2 de setembro de 2024.
Atenciosamente,
JOSÉ DIVINO DA SILVA
Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação
Cotin/Secre/Coaf