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Provimento CN n. 161, de 11.3.2024
Comunicado Siscoaf 92 - 30/4/2024
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) comunica que, a partir de 2/5/2024, de acordo com o Provimento CN n. 161, de 11.3.2024, as instituições por ele autorizadas a funcionar, deverão observar as novas ocorrências que foram incluídas no Provimento CN n. 149/2023, ao efetuar comunicações ao Coaf via Siscoaf.
Cabe esclarecer, nada obstante, que, os códigos de ocorrências foram estruturados de forma simples para serem utilizados no Siscoaf, inclusive, quando do envio de comunicações via webservice, conforme documento anexo.
Comunicamos, ainda, que não há mudanças substanciais no sistema de recepção de comunicações via Siscoaf, apenas a habilitação de novas ocorrências de acordo com o Provimento CN n. 161, de 11.3.2024.
As novas ocorrências estarão disponíveis no Siscoaf a partir das 10h do dia 2/5/2024.
As ocorrências referentes ao Provimento 88 / Provimento 149/2023 que estarão revogadas após a entrada em vigor do mencionado Provimento CN n. 161 de 2024, serão desabilitadas, no Siscoaf, em 3/5/2024.
Atenciosamente,
JOSÉ DIVINO DA SILVA
Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação
Cotin/Secre/Coaf