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Comunicado Siscoaf 91 - 3/4/2024
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) comunica que, a partir de 4/4/2024, de acordo com a Instrução Normativa BCB nº 461 de 2/4/2024, que altera a Carta Circular BCB nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020, ambas do Banco Central do Brasil (BCB), as instituições por ele autorizadas a funcionar, deverão observar as novas ocorrências que foram incluídas na Carta-Circular 4.001/2020, ao efetuar comunicações ao Coaf via Siscoaf.
Cabe esclarecer, nada obstante, que, os códigos de ocorrências foram estruturados de forma simples para serem utilizados no Siscoaf, inclusive, quando do envio de comunicações via webservice, conforme documento anexo.
Comunicamos, ainda, que não há mudanças substanciais no sistema de recepção de comunicações via Siscoaf, apenas a habilitação de novas ocorrências de acordo com a Instrução Normativa BCB nº 461 de 2 de abril de 2024.
Atenciosamente,