Notícias
Comunicado Siscoaf 86 - 23/08/2022
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) comunica que, a partir de 1º/09/2022, de acordo com a Resolução Coaf nº 41, de 8 de agosto de 2022, as instituições por ele supervisionadas deverão observar as novas ocorrências e os novos tipos de envolvimento contempladas no referido normativo, conforme anexo, ao efetuar comunicações ao Coaf, via Siscoaf.
Comunicamos, ainda, que não há mudanças substanciais no sistema de recepção de comunicações via Siscoaf, apenas a habilitação de novas ocorrências e de novos tipos de envolvimento, de acordo com a Resolução Coaf nº 41, de 8 de agosto de 2022.
As novas ocorrências e tipo de envolvimento estarão disponíveis no Siscoaf a partir das 10h do dia 1º/09/2022.
As ocorrências referentes a Resolução Coaf nº 21, de 20 de dezembro de 2012 serão revogadas e desabilitadas no Siscoaf em 1º/09/2022, com a entrada em vigor da Resolução Coaf nº 41, de 8 de agosto de 2022.
Atenciosamente,
José Divino da Silva
Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação
COTIN/COAF