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Comunicado Siscoaf 85 - 29/11/2021
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf comunica que, o acesso ao Siscoaf, se dará a partir do portal único do Governo Federal do Brasil “gov.br” .
O Coaf já disponibilizou o acesso com a conta única "gov.br" para o ambiente de treinamento do Siscoaf https://treina.siscoaf.coaf.gov.br/
Para o ambiente de produção https://siscoaf.coaf.gov.br/ o acesso por meio da conta "gov.br", está previsto para o dia 08/12/2021.
Comunicamos, ainda, que não há mudanças substanciais no sistema de recepção de comunicações via Siscoaf, apenas a utilização de nova forma de acesso ao sistema, com a utilização da conta "gov.br".
O que é a conta gov.br?
Ela é uma identificação que comprova em meios digitais que você é você. Com ela, você se identifica com segurança na hora de acessar serviços digitais. Ela é gratuita e está disponível para todos os cidadãos brasileiros.
Como criar minha conta gov.br?
Para criar sua conta gov.br, basta informar seu CPF, na página inicial, ou baixar o aplicativo gov.br para o seu celular. Ao digitar seu CPF, se não possuir uma conta gov.br, será direcionado para criar uma.
Você será guiado em todos os passos! Para iniciar, se você tiver CNH ou biometria facial na Justiça Eleitoral, você fará o reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br. Se der tudo certo, sua conta já será Ouro ou Prata, e na telinha você verá a mensagem. Caso não tenha CNH ou biometria, você poderá criar sua conta por meio do acesso em um dos bancos credenciados! Assim, sua conta será Prata. Mas, se não for possível criar a conta com banco credenciado, você responderá um breve questionário e criaremos uma conta Bronze para você!
Não há custos para criar sua conta gov.br e o processo é transparente e seguro!
Acesse o link https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/conta-gov-br/ para mais informações.
Após a criação de sua conta "gov.br", quando acessar a página do ambiente de:
a) treinamento do Siscoaf (https://treina.siscoaf.coaf.gov.br/), basta clicar na opção “Entrar como gov.br”
b) produção do Siscoaf (https://siscoaf.coaf.gov.br), basta clicar na opção “Entrar como gov.br”, válido a partir de 08/12/2021
Observação:
- Não haverá qualquer mudança no perfil de acesso para os usuários já autorizados/habilitados.
- Para o acesso de novos usuários ao Siscoaf, faz-se necessária a autorização/habilitação da pessoa obrigada e também a criação da conta "gov.br" para o novo usuário.