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Comunicado Siscoaf 84 - 09/11/2021
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) comunica que, está disponível, de acordo com a Instrução PREVIC nº 25, de 22 de abril de 2020, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), a nova ocorrência contemplada para instituições por ele autorizadas a funcionar.
As EFPC devem comunicar imediatamente ao COAF, conforme Art. 3º inc. III da referida Instrução PREVIC nº 25, a indisponibilidade de ativos e as tentativas de sua transferência relacionadas às pessoas naturais, às pessoas jurídicas ou às entidades sancionadas por resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou por designações de seus comitês de sanções, nos termos do art. 11 da Lei nº 13.810, de 2019
Comunicamos, ainda, que não há mudanças substanciais no sistema de recepção de comunicações via Siscoaf, apenas a habilitação da ocorrência nº 1289 em atendimento as regulamentações supracitadas.
Atenciosamente,
José Divino da Silva
Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação
COTIN/COAF