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Comunicado SISCOAF 83 - 10/09/2021
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) comunica que, a partir de 1º/10/2021, de acordo com a Resolução CVM nº 50, de 31/08/2021, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), as instituições por ele autorizadas a funcionar deverão observar as novas ocorrências contempladas no referido normativo, conforme arquivo anexo, ao efetuar comunicações ao Coaf via Siscoaf.
Cabe esclarecer, nada obstante, que, para facilitar a adaptação aos novos códigos de ocorrências do Siscoaf, estes foram estruturados de forma análoga aos códigos de ocorrência que já vêm sendo utilizados no sistema, considerando, inclusive, relações de proximidade e/ou similaridade dos códigos atuais com os novos códigos que serão adotados a partir de 1º/10/2021, conforme especificado no arquivo anexo.
Comunicamos, ainda, que não há mudanças substanciais no sistema de recepção de comunicações via Siscoaf, apenas a habilitação de novas ocorrências de acordo com a Resolução CVM nº 50, de 31/08/2021.
As novas ocorrências estarão disponíveis no Siscoaf a partir das 10h do dia 1º/10/2021.
As ocorrências referentes a Instrução CVM 617 de 5/12/2019 que estará revogada após a entrada em vigor da Resolução CVM nº 50, de 31/08/2021 serão desabilitadas, no Siscoaf, naquela mesma data de 1º/10/2021.
Atenciosamente,
José Divino da Silva
Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação
COTIN/COAF