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Comunicado SISCOAF 77 - 11/02/2021
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) comunica que, a partir de 1º/03/2021, de acordo com a Instrução Normativa Previc nº 34, de 28 de outubro de 2020, as instituições por ela autorizadas a funcionar deverão observar as novas ocorrências e os novos tipos de envolvimento contemplados no referido normativo, conforme anexo, ao efetuar comunicações ao Coaf via Siscoaf.
Comunicamos, ainda, que não há mudanças substanciais no sistema de recepção de comunicações via Siscoaf, apenas a habilitação de novas ocorrências de acordo com a Instrução Normativa Previc nº 34, de 28 de outubro de 2020.
As novas ocorrências estarão disponíveis no Siscoaf a partir das 10h do dia 1º/03/2021.
As ocorrências referentes a Instrução Previc nº 18, de 24 de dezembro de 2014 que estarão revogadas após a entrada em vigor da Instrução Normativa Previc nº 34, de 28 de outubro de 2020 serão desabilitadas, no Siscoaf, naquela mesma data de 1º/03/2021.
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Atenciosamente,
JOSÉ DIVINO DA SILVA
Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação