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Comunicado SISCOAF 76 - 28/01/2021
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) comunica que, a partir de 1º/03/2021, de acordo com a Circular Susep nº 612 de 18 de agosto de 2020, as instituições por ele autorizadas a funcionar deverão observar as novas ocorrências e os novos tipos de envolvimento contemplados no referido normativo, conforme anexo, ao efetuar comunicações ao Coaf via Siscoaf.
Comunicamos, ainda, que não há mudanças substanciais no sistema de recepção de comunicações via Siscoaf, apenas a habilitação de novas ocorrências de acordo com a Circular Susep nº 612 de 18/08/2020.
As novas ocorrências estarão disponíveis no Siscoaf a partir das 10h do dia 1º/03/2021.
As ocorrências referentes a Circular Susep nº 445, de 2 de julho de 2012 que estarão revogadas após a entrada em vigor da Circular Susep nº 612 de 18/08/2020 serão desabilitadas, no Siscoaf, naquela mesma data de 1º/03/2021
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José Divino da Silva
Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação
COTIN/COAF