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Comunicado 66 - 31/07/2020
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) comunica que, a partir de 1º/10/2020, de acordo com a Circular nº 3.978, de 23/1/2020, e a Carta-Circular nº 4.001, de 29/1/2020, ambas do Banco Central do Brasil (BCB), as instituições por ele autorizadas a funcionar deverão observar as novas ocorrências contempladas nos referidos normativos, conforme arquivo anexo, ao efetuar comunicações ao Coaf via Siscoaf.
Cabe esclarecer, nada obstante, que, para facilitar a adaptação aos novos códigos de ocorrências do Siscoaf, estes foram estruturadas de forma análoga aos códigos de ocorrência que já vêm sendo utilizados no sistema, considerando, inclusive, relações de proximidade e/ou similaridade dos códigos atuais com os novos códigos que serão adotados a partir de 1º/10/2020, conforme especificado no arquivo anexo.
Comunicamos, ainda, que não há mudanças substanciais no sistema de recepção de comunicações via Siscoaf, apenas a habilitação de novas ocorrências de acordo com as referidas Circular nº 3.978, de 2020, e Carta-Circular nº 4.001, de 2020.
As novas ocorrências estarão disponíveis no Siscoaf a partir das 10h do dia 1º/10/2020.
As ocorrências referentes aos normativos que estarão revogados após a entrada em vigor das mencionadas Circular e Carta-Circular de 2020 serão desabilitadas, no Siscoaf, naquela mesma data de 1º/10/2020.
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Coordenação Geral de Tecnologia da Informação - COTIN