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Comunicado 46 - 29/09/2017
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos profissionais e organizações contábeis para cumprimento das obrigações previstas na Lei n.º 9.613/1998 e alterações posteriores.
Novos enquadramentos disponíveis no Siscoaf a partir de 29/09/2017
Número da Ocorrência Siscoaf |
Descrição da ocorrência (Resolução CFC nº 1.530/2017- de 22 de setembro de 2017, publicada no DOU em 28/09/2017. DAS COMUNICAÇÕES AO COAF Art. 6º As operações e propostas de operações que, após análise, possam configurar indícios da ocorrência de ilícitos devem ser comunicadas diretamente ao Coaf, em seu sítio, contendo: I – o detalhamento das operações realizadas; II – o relato do fato ou fenômeno suspeito; e III – a qualificação dos envolvidos, destacando os que forem pessoas expostas politicamente. |
Regras de validação dos campos de valor e informações adicionais |
877 |
Art 5º I – operação que aparente não ser resultante das atividades usuais do cliente ou do seu ramo de negócio. Resolução CFC nº 1.530/2017 |
Valor deve ser igual ou superior a 0(Zero) e Detalhar a operação no campo Informações adicionais |
878 |
Art 5º II – operação cuja origem ou fundamentação econômica ou legal não seja claramente aferível. Resolução CFC nº 1.530/2017 |
Valor deve ser igual ou superior a 0(Zero) e Detalhar a operação no campo Informações adicionais |
879 |
Art 5º III – operação incompatível com o patrimônio, com a capacidade econômica financeira, com a atividade ou ramo de negócio do cliente. Resolução CFC nº 1.530/2017 |
Valor deve ser igual ou superior a 0(Zero) e Detalhar a operação no campo Informações adicionais |
880 |
Art 5º IV – operação com cliente cujo beneficiário final não é possível identificar. Resolução CFC nº 1.530/2017 |
Valor deve ser igual ou superior a 0(Zero) e Detalhar a operação no campo Informações adicionais |
881 |
Art 5º V – operação ou proposta envolvendo pessoa jurídica domiciliada em jurisdições consideradas pelo Grupo de Ação contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi) de alto risco ou com deficiências de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, ou países ou dependências consideradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de tributação favorecida e/ou regime fiscal privilegiado. Resolução CFC nº 1.530/2017 |
Valor deve ser igual ou superior a 0(Zero) e Detalhar a operação no campo Informações adicionais |
882 |
Art 5º VI – operação ou proposta envolvendo pessoa jurídica cujos beneficiários finais, sócios, acionistas, procuradores ou representantes legais mantenham domicílio em jurisdições consideradas pelo Gafi de alto risco ou com deficiências estratégicas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, ou países ou dependências consideradas pela RFB de tributação favorecida e/ou regime fiscal privilegiado. Resolução CFC nº 1.530/2017 |
Valor deve ser igual ou superior a 0(Zero) e Detalhar a operação no campo Informações adicionais |
883 |
Art 5º VII – operação, injustificadamente, complexa ou com custos mais elevados que visem dificultar o rastreamento dos recursos ou a identificação do real objetivo da operação. Resolução CFC nº 1.530/2017 |
Valor deve ser igual ou superior a 0(Zero) e Detalhar a operação no campo Informações adicionais |
884 |
Art 5º VIII – operação que vise adulterar ou manipular características das operações financeiras ou a identificação do real objetivo da operação. Resolução CFC nº 1.530/2017 |
Valor deve ser igual ou superior a 0(Zero) e Detalhar a operação no campo Informações adicionais |
885 |
Art 5º IX – operação aparentemente fictícia ou com indícios de superfaturamento ou subfaturamento. Resolução CFC nº 1.530/2017 |
Valor deve ser igual ou superior a 0(Zero) e Detalhar a operação no campo Informações adicionais |
886 |
Art 5º X – operação com cláusulas que estabeleçam condições incompatíveis com as praticadas no mercado. Resolução CFC nº 1.530/2017 |
Valor deve ser igual ou superior a 0(Zero) e Detalhar a operação no campo Informações adicionais |
887 |
Art 5º XI – qualquer tentativa de fracionamento de valores com o fim de evitar a comunicação em espécie a que se refere o Art. 6º; e. Resolução CFC nº 1.530/2017 |
Valor deve ser igual ou superior a 0(Zero) e Detalhar a operação no campo Informações adicionais |
888 |
Art 5º XII – quaisquer outras operações que, considerando as partes e demais envolvidos, os valores, modo de realização e meio de pagamento, ou a falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar sérios indícios da ocorrência dos crimes previstos na Lei n.° 9.613/1998 ou com eles relacionar-se. Resolução CFC nº 1.530/2017 |
Valor deve ser igual ou superior a 0(Zero) e Detalhar a operação no campo Informações adicionais |
889 |
Art 6º a) aquisição de ativos e pagamentos a terceiros, em espécie, acima de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), por operação. Resolução CFC nº 1.530/2017 |
Valor deve ser igual ou superior a R$ 50.000,00 e Detalhar a operação no campo Informações adicionais (opcional) |
890 |
Art 6º b) constituição de empresa e/ou aumento de capital social com integralização, em espécie, acima de R$100.000,00 (cem mil reais), em único mês-calendário. Resolução CFC nº 1.530/2017 |
Valor deve ser igual ou superior a R$ 100.000,00 e Detalhar a operação no campo Informações adicionais (opcional) |
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