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Comunicado 18 - 06/11/2013
Portaria GM/MF nº 537, de 5 de novembro de 2013. Estabelece procedimentos a serem adotados por sociedades que distribuam dinheiro ou bens mediante exploração de loterias disciplinadas pelo Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, para fins de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, e dá outras providências.
Publicado em
30/09/2020 11h13
Atualizado em
30/12/2020 15h51
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expirado
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras comunica que, de acordo com a Portaria GM/MF nº 537/2013, de 05/11/2013, a partir de 06/11/2013, as loterias federal, estaduais e do Distrito Federal deverão observar os enquadramentos da referida Portaria, conforme tabela anexa disponibilizada pelo Siscoaf.
Número da ocorrência Siscoaf
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Descrição da ocorrência (Portaria GM/MF nº 537/2013)
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Regras de validação dos campos de valor e informações adicionais
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Das Comunicações ao COAF
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Art. 6º Considerada a possibilidade de configuração de indícios da ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3.3.1998, ou de relação com tais crimes, devem ser analisadas com especial atenção e, se vislumbrada alguma suspeição, comunicadas ao COAF:
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767
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Art 6-I - venda de bilhete, acolhimento de aposta ou pagamento de prêmio por unidade descentralizada, por produto e de forma consolidada, em montante ou frequência acumulados considerados não-justificados quanto à localidade, a frequência, a quantidade ou ao valor. Portaria GM/MF nº 537/2013.
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No campo [Informações Adicionais] - Devem ser descritas as características principais da operação e as razões que levaram à comunicação.
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768
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Art 6-II - pagamento de prêmio envolvendo pessoa domiciliada em jurisdição considerada, pelo Grupo de Ação Contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI), de alto risco ou caracterizada por deficiências estratégicas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, ou em países ou dependências qualificados, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), como de tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado. Portaria GM/MF nº 537/2013.
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Valor deve ser maior que 0(zero) e
No campo [Informações Adicionais] - Devem ser descritas as características principais da operação e as razões que levaram à comunicação. |
769
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Art 6-III - pagamento de mais de um prêmio, a uma mesma pessoa. Portaria GM/MF nº 537/2013.
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Valor deve ser maior que 0(zero) e
No campo [Informações Adicionais] - Devem ser descritas as características principais da operação e as razões que levaram à comunicação. |
770
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Art 6-IV - pagamento de prêmio com base em aposta máxima para a modalidade de jogo. Portaria GM/MF nº 537/2013.
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Valor deve ser maior que 0(zero) e
No campo [Informações Adicionais] - Devem ser descritas as características principais da operação e as razões que levaram à comunicação. |
771
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Art 6-V - resistência, por parte do cliente ou demais envolvidos, ao fornecimento de informações, ou prestação de informação falsa ou de difícil ou onerosa verificação, para a formalização do cadastro ou registro da operação. Portaria GM/MF nº 537/2013.
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Valor deve ser maior que 0(zero) e
No campo [Informações Adicionais] - Devem ser descritas as características principais da operação e as razões que levaram à comunicação. |
772
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Art 6-VI - atuação do cliente ou demais envolvidos no sentido de induzir a não realização dos registros exigidos pela legislação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Portaria GM/MF nº 537/2013.
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Valor deve ser maior que 0(zero) e
No campo [Informações Adicionais] - Devem ser descritas as características principais da operação e as razões que levaram à comunicação. |
773
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Art 6-VII - quaisquer outras operações que, considerando as partes e demais envolvidos, os valores, modo de realização e meio e forma de pagamento, ou a falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar sérios indícios da ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3.3.1998 ou com eles relacionar-se. Portaria GM/MF nº 537/2013.
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Valor deve ser maior que 0(zero) e
No campo [Informações Adicionais] - Devem ser descritas as características principais da operação e as razões que levaram à comunicação. |
Art. 7º As operações e propostas de operações nas situações listadas a seguir devem ser comunicadas ao COAF, independentemente de análise ou de qualquer outra consideração:
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774
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Art 7-I - pagamento de prêmio, em espécie, de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), qualquer que seja a modalidade de jogo. Portaria GM/MF nº 537/2013.
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Valor do Prêmio >= 10000
Valor pago em espécie >=10000 |
775
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Art 7-II – pagamento de prêmio, por meio de cheque emitido ao portador, de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), qualquer que seja a modalidade de jogo. Portaria GM/MF nº 537/2013.
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Valor do Prêmio >= 10000
Valor pago em espécie >=10000 |
Os novos enquadramentos foram disponibilizados no Siscoaf a partir do dia 6/11/2013.
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