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Comunicado 16 - 06/05/2013
Resolução Coaf nº 22, de 20 de dezembro de 2012. Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas sociedades que efetuem, direta ou indiretamente, distribuição de dinheiro ou quaisquer bens móveis ou imóveis mediante a exploração de loterias de que trata o Decreto-Lei nº 204, de 27.2.1967, na forma do § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3.3.1998.
Publicado em
30/09/2020 11h13
Atualizado em
30/12/2020 15h51
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expirado
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras comunica que, de acordo com a Resolução COAF nº 22, de 20/12/2012, a partir de 1/6/2013, as instituições supervisionadas pelo COAF deverão observar os novos enquadramentos da referida Resolução, conforme tabela anexa disponibilizada pelo Siscoaf.
Os novos enquadramentos estarão disponíveis no Siscoaf a partir das 10h do dia 3/6/2013 (segunda-feira).
Número da Ocorrência Siscoaf
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Descrição da ocorrência (Resolução Coaf nº 22, de 20 de dezembro de 2012)
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Regras de validação dos campos de valor e informações adicionais
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Das Comunicações ao COAF
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Art. 9º As operações e propostas de operações nas situações listadas a seguir podem configurar sérios indícios da ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3.3.1998, ou com eles relacionar-se, devendo ser analisadas com especial atenção e, se consideradas suspeitas, comunicadas ao COAF:
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757
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Art 9- I - vendas de bilhetes, acolhimentos de apostas ou pagamentos de prêmios por unidade descentralizada, por produto e de forma consolidada, em montante e/ou frequência acumulados considerados não justificados quanto à localidade, a frequência, a quantidade e/ou o valor. COAF - Resolução Nº 22/2013.
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No campo [Informações Adicionais] - Devem ser descritas as características principais da operação e as razões que levaram à comunicação.
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758
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Art 9- II - pagamento de prêmio envolvendo pessoa domiciliada em jurisdições consideradas pelo Grupo de Ação contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI) de alto risco ou com deficiências estratégicas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo ou países ou dependências considerados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de tributação favorecida e/ou regime fiscal privilegiado. COAF - Resolução Nº 22/2013.
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Valor deve ser maior que 0(zero) e
No campo [Informações Adicionais] - Devem ser descritas as características principais da operação e as razões que levaram à comunicação.
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759
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Art 9- III - pagamento de mais de um prêmio, a uma mesma pessoa. COAF - Resolução Nº 22/2013.
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Valor deve ser maior que 0(zero) e
No campo [Informações Adicionais] - Devem ser descritas as características principais da operação e as razões que levaram à comunicação.
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760
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Art 9- IV - pagamento de prêmio com base em aposta máxima para a modalidade de jogo. COAF - Resolução Nº 22/2013.
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Valor deve ser maior que 0(zero) e
No campo [Informações Adicionais] - Devem ser descritas as características principais da operação e as razões que levaram à comunicação.
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761
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Art 9- V - resistência, por parte do cliente ou demais envolvidos, ao fornecimento de informações ou prestação de informação falsa ou de difícil ou onerosa verificação, para a formalização do cadastro ou o registro da operação. COAF - Resolução Nº 22/2013.
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Valor deve ser maior que 0(zero) e
No campo [Informações Adicionais] - Devem ser descritas as características principais da operação e as razões que levaram à comunicação.
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762
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Art 9- VI - atuação do cliente ou demais envolvidos no sentido de induzir a não realização dos registros exigidos pela legislação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. COAF - Resolução Nº 22/2013.
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Valor deve ser maior que 0(zero) e
No campo [Informações Adicionais] - Devem ser descritas as características principais da operação e as razões que levaram à comunicação.
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763
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Art 9- VIII - quaisquer outras operações que, considerando as partes e demais envolvidos, os valores, modo de realização e meio e forma de pagamento, ou a falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar sérios indícios da ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3.3.1998 ou com eles relacionar-se. COAF - Resolução Nº 22/2013.
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Valor deve ser maior que 0(zero) e
No campo [Informações Adicionais] - Devem ser descritas as características principais da operação e as razões que levaram à comunicação.
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Art. 10. As operações e propostas de operações nas situações listadas a seguir devem ser comunicadas ao COAF, independentemente de análise ou de qualquer outra consideração:
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764
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Art 10- I - pagamento de prêmio, em espécie, de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), qualquer que seja a modalidade de jogo. COAF - Resolução Nº 22/2013.
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Valor do Prêmio >= 10000
Valor pago em espécie >=10000 |
765
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Art 10- II – pagamento de prêmio, por meio de cheque emitido ao portador, de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), qualquer que seja a modalidade de jogo. COAF - Resolução Nº 22/2013.
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Valor do Prêmio >= 10000
Valor pago em espécie >=10000 |
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