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Comunicado 02 - 11/09/2009
Carta-Circular BACEN nº 3.409 - Comunicações do Sistema Financeiro
Publicado em
30/09/2020 11h13
Atualizado em
30/12/2020 16h09
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras comunica que, de acordo com a Carta-Circular BACEN nº 3.409, de 12/08/2009, a partir de 14/09/2009, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deverão realizar as comunicações previstas nos arts. 12 e 13 da Circular BACEN nº 3.461 por meio do SISCOAF - Sistema de Controle de Atividades Financeiras.
O Sistema estará disponível para essas instituições a partir das 9h do dia 14/09/2009.
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - COTIN