Habilitação no Siscoaf
Publicado em
11/08/2020 19h24
Atualizado em
20/10/2025 11h09
Para solicitar habilitação para acesso ao Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf), as pessoas obrigadas que exercem as atividades indicadas no art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, devem manter cadastro em seu órgão fiscalizador ou regulador, conforme previsto no inciso IV do art. 10 da mesma Lei.
A funcionalidade “Habilitar-se no Siscoaf", além de permitir a primeira habilitação, possibilita a reabilitação e atualização dos dados da pessoa obrigada que, nesta ocasião, poderá informar o novo “usuário responsável”.
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