O Sistema Eletrônico de Intercâmbio do Coaf (SEI-C) é o portal eletrônico de uso exclusivo para o intercâmbio de informações entre o Coaf e as autoridades competentes para investigação ou apuração de crime de lavagem de dinheiro, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito (art. 15 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998).
O intercâmbio com as autoridades competentes é de grande importância para viabilizar ações rápidas e eficientes na prevenção e no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
O intercâmbio de informações é disciplinado pelo artigo 15 da Lei nº 9.613, de 1998: “O Coaf comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de crimes previstos nesta Lei, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito”.
O Coaf também realiza intercâmbio de informações com outros países, por meio das Unidades de Inteligência Financeira integrantes do Grupo de Egmont.