18/12/2018 - Comunicado SISCOAF 56
Novos enquadramentos disponíveis no Siscoaf a partir de 18/12/2018
Número da Descrição da ocorrência |
Descrição da ocorrência (DPF - INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 132, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018(*) |
Regras de validação dos campos de valor e informações adicionais |
901 |
I - contratação de transporte ou guarda de numerário em espécie, em montante igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), ou valor correspondente em moeda estrangeira, cuja origem e destino sejam diferentes pessoas físicas ou jurídicas e não tratem de instituições financeiras, conforme definido no art. 1º da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986. IN 132-DG/PF - art. 5º I |
Valor Transportado ou Valor Guardado/ Custodiado ou Proposta deve ser igual ou superior a R$ 100 mil |
902 |
II - contratação de transporte ou guarda de numerário em espécie, em montante igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), ou valor correspondente em moeda estrangeira, por pessoa física ou pessoa jurídica não bancária, cuja origem ou destino seja município localizado em fronteira. DPF - IN 132-DG/PF - art. 5 II |
Valor Transportado ou Valor Guardado/ Custodiado ou Proposta deve ser igual ou superior a R$ 100 mil |
903 |
Art. 6º Sem prejuízo do disposto no art. 4º, devem ser comunicadas ao COAF, após análise, quaisquer operações que, considerando as partes e os demais envolvidos, os valores, o modo de realização, o meio e a forma de pagamento ou falta de fundamento econômico ou legal possam configurar indícios da ocorrência dos crimes previstos nas Leis nº 9.613, de 3 de março de 1998, e nº 13.260, 16 de março de 2016, ou com eles relacionar-se. DPF - IN 132-DG/PF - art. 6 |
Campo Valor deve ser igual ou superior a 0(Zero) e Detalhar a operação no campo Informações adicionais |
Att
José Divino da Silva
Coordenador-Geral de Ti