01/11/2017 - Comunicado SISCOAF 47
Altera a Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009, que consolida as regras sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Os enquadramentos 231, 232, 233, 248, 523, 524, 490 e 494 foram substituídos pelos novos enquadramentos disponíveis no Siscoaf a partir de 27/12/2017.
DESABILITADO
Número da Ocorrência Siscoaf
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HABILITADO
Número da Ocorrência Siscoaf
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Descrição da ocorrência (Circular 3839/2017 de 28 de junho de 2017, publicada no DOU em 30/06/2017 - Entra em vigor 180 dias após a publicação. Data em que o Siscoaf receberá as novas ocorrências: a partir de 27/12/2017 |
Regras de validação dos campos de valor e informações adicionais |
231 |
891 |
Saque em espécie de valor igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Banco Central do Brasil - Circular 3.461/09, art. 12-II - Redação da Circular nº 3.839/17. |
Valor do campo Proposta deve ser igual a 0(zero) |
523 |
892 |
Saque em espécie por meio de cartão pré-pago, de valor igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Banco Central do Brasil - Circular 3.461/09, art. 12-II - Redação da Circular nº 3.839/17. |
Valor do campo Proposta deve ser igual a 0(zero) |
233 |
893 |
Depósito em espécie de valor igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Banco Central do Brasil - Circular 3.461/09, art. 12-II -Redação da Circular nº 3.839/17. |
Valor do campo Proposta deve ser igual a 0(zero) |
232 |
894 |
Pedido de provisionamento para saque de valor igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)- Banco Central do Brasil - Circular 3.461/09, art. 12 - II -Redação da Circular nº 3.839/17. |
Detalhar em informações adicionais. |
248 |
895 |
Emissão de cheque administrativo, TED ou de qualquer outro instrumento de transferência de fundos contra pagamento em espécie, de valor igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - Banco Central do Brasil - Carta-Circular 3.461/09 - Circular 3.461/09, art. 12–II - Redação da Circular 3.839/17. |
Valor do campo Proposta deve ser igual a 0(zero) |
490 (SFN-Atípicas) |
896 |
Emissão de valores em um ou mais cartões pré-pagos, em montante acumulado igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ou o equivalente em moeda estrangeira, no mês calendário - Banco Central do Brasil - Circular 3.461, art. 12–I - Redação da Circular 3.839/2017. |
Valor do campo Proposta deve ser igual a 0(zero) |
494 (SFN-Atipicas) |
897 |
Recarga de valores em um ou mais cartões pré-pagos, em montante acumulado igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ou o equivalente em moeda estrangeira, no mês calendário - Banco Central do Brasil - Circular 3.461, art. 12–I - Redação da Circular 3.839/2017. |
Valor do campo Proposta deve ser igual a 0(zero) |
524 |
898 |
Proposta de realização das operações de que trata o art. 12, § 1º da Circular BACEN 3.461 - Banco Central do Brasil - Circular 3.461/09 - Redação da Circular 3.839/2017. |
Detalhar em informações adicionais. |
Att
José Divino da Silva
Coordenador-Geral de Ti