Estrutura Organizacional
Plenário
O Plenário é um conjunto de conselheiros que se reúne periodicamente para definir as diretrizes estratégicas de atuação do Coaf, propostas pelo seu Presidente. O Plenário também é responsável por aprovar atos normativos e julgar os processos administrativos sancionadores de pessoas obrigadas supervisionadas pelo Coaf que tenham infringido a legislação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.
A Lei nº 13.974, de 2020, estabeleceu que o Plenário é composto por servidores do quadro efetivo com reputação ilibada e reconhecidos conhecimentos técnicos em matéria de prevenção e combate à lavagem dos seguintes órgãos:
Banco Central do Brasil
Polícia Federal
Comissão de Valores Mobiliários
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Superintendência de Seguros Privados
Ministério das Relações Exteriores
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Agência Brasileira de Inteligência
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Controladoria-Geral da União
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
Advocacia-Geral da União
Quadro Técnico
O Quadro Técnico é composto pelos servidores que trabalham no Coaf. Essas equipes são responsáveis pelos processos de análise de informações recebidas dos setores obrigados, de produção dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIF), de supervisão de setores obrigados sem fiscalizador ou regulador próprio, de desenvolvimento de modelos estatísticos e de machine learning, entre outras atividades de articulação e gestão institucional para seu funcionamento.
O quadro técnico é constituído por analistas de inteligência financeira, analistas de supervisão, cientistas de dados, gestores e especialistas em tecnologia da informação. O Coaf não possui quadro próprio de servidores. Sua força de trabalho é composta por servidores, militares e empregados públicos requisitados de outros órgãos e por ocupantes de cargos em comissão, o que permitiu, historicamente, a formação de equipes multidisciplinares, nas quais cada profissional agrega seu conhecimento e sua experiência em áreas específicas.
O art. 11 da Lei nº 13.974, de 2020, manteve no Coaf os servidores e os empregados que já compunham seu Quadro Técnico, oriundos dos seguintes órgãos e entidades:
Banco Central |
Banco do Brasil |
Receita Federal |
Min. Economia |
Polícia Federal |
Min. Cidadania |
Min. da Saúde |
Sem vínculo |
Susep |
Caixa |
Eletronorte |
Correios |
Senasp |
Exército |
Secex |
STN |
PGFN |
Serpro |
CGU |
UNB |
MAPA |
MCTIC |
Organograma do Coaf
O organograma do Coaf, estabelecido nos termos da Portaria BCB nº 105.305, de 7 de novembro de 2019, pode ser visualizado aqui