Unidades de inteligência financeira ocupam espaço central em qualquer estrutura de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP). Compete a esses órgãos o exercício das atividades nucleares do sistema, a saber: o recebimento de informações, sua análise e a disseminação dos resultados desse trabalho para as autoridades encarregadas da apuração de ilícitos. À semelhança de suas congêneres internacionais, cabe ao Coaf o exercício da tríplice função de receber, analisar e disseminar.
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